Drakegore
Power Member
O meu pai fez em Abril de 2017 um novo contrato com a NOS quando adicionou um cartão de telemóvel. "Tem" de momento internet 4G (lol), na falta de melhor, que não se encontra fidelizada - isto é - o serviço de Internet pode ser cancelado a qualquer altura sem custos, no entanto ainda está preso pelo contrato de Televisão por satélite. Entretanto, em Outubro de 2017 passou a pensionista. Alegando que existiu uma situação que tem um impacto directo no rendimento mensal do cliente, é possível rescindir contrato sem ter que indemnizar a operadora?
A ANACOM indica:
"Alteração das circunstâncias
As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).
Poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras, sendo sempre necessária uma análise caso-a-caso das circunstâncias.
Nestes casos, recomendamos que os clientes contactem o operador para negociar a solução mais adequada ao seu caso concreto. Caso não cheguem a acordo com o operador, os clientes poderão recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que decidem qual a solução a seguir pelas partes."
Cumprimentos
A ANACOM indica:
"Alteração das circunstâncias
As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).
Poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras, sendo sempre necessária uma análise caso-a-caso das circunstâncias.
Nestes casos, recomendamos que os clientes contactem o operador para negociar a solução mais adequada ao seu caso concreto. Caso não cheguem a acordo com o operador, os clientes poderão recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que decidem qual a solução a seguir pelas partes."
Cumprimentos