Eu diria que por princípio sim, mas depende sempre do contrato. Repara no Código Civil:@desde99 desculpa estar te a chatear outra vez, quando contratamos um pacote de serviços (tv+net+telefone+telemóvel), se falha um serviço (TV por exemplo), e a conformidade do mesmo, não é reposta no prazo estipulado, nas condições contratuais, tenho o direito à resolução do contrato do pacote de serviços, certo?
E não apenas o serviço de TV neste caso, ou eu estou a ver mal a coisa?
"Código Civil
DIVISÃO II
Impossibilidade do cumprimento
Artigo 801.º
(Impossibilidade culposa)
1. Tornando-se impossível a prestação por causa imputável ao devedor, é este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento da obrigação.
2. Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.
Artigo 802.º
(Impossibilidade parcial)
1. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o credor tem a faculdade de resolver o negócio ou de exigir o cumprimento do que for possível, reduzindoneste caso a sua contraprestação, se for devida; em qualquer dos casos o credor mantém o direito à indemnização.
2. O credor não pode, todavia, resolver o negócio, se o não cumprimento parcial, atendendo ao seu interesse, tiver escassa importância."