5.3. Os preços devidos pelo Cliente à Telepac pela prestação do Serviço são os que resultam dos tarifários em vigor e constam do site [
http://adsl.sapo.pt (secção tarifário)] e que também se encontram disponíveis nos locais de venda de produtos Telepac, bem como nas embalagens de tais produtos.
5.4. Os preços referidos no número anterior estão sujeitos às alterações que a Telepac venha a introduzir no seu tarifário, as quais serão aplicáveis na data da respectiva entrada em vigor e serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente a esta data.
5.5. No caso previsto no número anterior, o Cliente poderá denunciar o presente contrato, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias relativamente à data de entrada em vigor da referida alteração do tarifário.
5.6. A denúncia produz efeitos no prazo de 8 a contar da data em que entre em vigor a alteração do tarifário.
5.7. A Telepac reserva-se o direito de alterar as condições comerciais ou técnicas de prestação do Serviço, sem necessidade de autorização do Cliente, desde que tais alterações não envolvam custos adicionais para o mesmo, sendo as mesmas aplicáveis na data da respectiva entrada em vigor e comunicadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente a essa data.
5.8. No caso previsto no número anterior, o Cliente poderá denunciar o presente contrato, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias relativamente à data de entrada em vigor das referidas alterações, sem prejuízo do disposto na cláusula 9.2.
5.9. A denúncia do contrato nos termos dos números 5.5. e 5.8. não importa o direito a qualquer indemnização ou outra compensação.