viperbruno
Suspenso
Em caso de alteração de morada e na impossibilidade de prestar o mesmo serviço era de meter o caso na mediação (que é de aceitação obrigatória por parte deles) e atirar com o artº 437º do código civil à parede
Penso que é razoável aceitar que uma mudança de morada sem idênticos serviços do outro lado é, tal como a morte do titular do contrato, por exemplo, uma alteração anormal.
Claro que é. Mas quem a promoveu, em primeira instância a alteração foi o cliente. Certo é que já devia estar fixada jurisprudência sobre o assunto para evitar as pessoas de andar em litigância por assuntos destes. Claro que à comadre de advogados de governa o país isso não interessa, nem que se entupe o sistema judicial com casos da treta.